Se você possui débitos do Simples Nacional em parcelamento junto à RFB, faça a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e regularize sua situação fiscal com descontos que podem chegar a 90% do valor total das multas e juros.
O QUE DEVO FAZER?
Para inclusão de débitos que se encontrem parcelados, você deve, previamente à adesão, formalizar as desistências dos parcelamentos já existentes na sua unidade de jurisdição, que deverão abranger a totalidade dos débitos de cada modalidade parcelada, implicando imediata rescisão dos acordos.
ATENÇÃO: A comprovação da desistência (2ª via da petição protocolada) deverá ser entregue na sua unidade de jurisdição da RFB.
QUAIS DÉBITOS PODEM SER INCLUÍDOS?
Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos do Simples Nacional vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022, apurados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, optantes, atuais ou desenquadrados, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.
COMO POSSO PAGAR?
Você pode parcelar a entrada e o restante da dívida, enquadrando-se uma das modalidades abaixo, conforme tenha apresentado inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019:
Redução da Receita Bruta *Entrada Mínima (Sem reduções): **Parcelamento do restante da dívida em até: Desconto em Multa e Juros:
Redução da Receita Bruta | *Entrada Mínima (Sem reduções): | **Parcelamento do restante da dívida em até: | Desconto em Multa e Juros: |
0 % | 12,5 % | 180 meses | 65 % |
15 % | 10 % | 180 meses | 70 % |
30 % | 7,5 % | 180 meses | 75 % |
45 % | 5 % | 180 meses | 80 % |
60 % | 2,5 % | 180 meses | 85 % |
80 % | 1 % | 180 meses | 90 % |
* A entrada poderá ser quitada em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas. Para as adesões realizadas em abril/2022, as prestações são vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022 e, no caso das adesões realizadas em maio/2022, são vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022
** O pagamento do saldo remanescente se inicia em dezembro/2022 ou em janeiro/2023, conforme a adesão tenha ocorrido em abril/2022 ou maio/2022, respectivamente.
* OBS.: O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos do Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
COMO FAÇO PARA ADERIR?
Você deve fazer tudo pela Internet! Siga os seguintes passos:
– Acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal,
– Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
– Clique em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. Depois é só seguir as orientações.
* OBS.: As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples.
ATÉ QUANDO EU POSSO ADERIR?
O prazo termina em 31 de maio de 2022. FIQUE ATENTO!!!
E SE EU TIVER MAIS DÚVIDAS?
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Relp.pdf
ATENÇÃO: O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar n.o 193, de 17 de março de 2022, foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB n.o 2.078, de 29 de abril de 2022.