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Combustíveis: MP reduz a zero a alíquota do PIS e da Cofins

A Medida Provisória Nº 1.118, publicada nesta terça-feira (17), reduz a zero as alíquotas de PIS/PASEP e Cofins e também as incidentes na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços, para a venda, importação ou distribuição de combustível GLP (gás liquefeito de petróleo), de Óleo diesel e suas correntes, do Querosene de aviação e Biodiesel até o dia 31 de dezembro de 2022.

Para importadores e fabricantes dos produtos abaixo, que optaram pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da COFINS, também estão isentos.

A alíquota das contribuições de PIS/PASEP incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços e Cofins-Importação incidentes na importação de óleo diesel e suas correntes, biodiesel e de GLP (gás liquefeito de petróleo) também foram reduzidos a zero até 31 de dezembro de 2022.

Data: 18/05/2022

Fonte: Tax Prático