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Conat vai receber somente impugnações eletrônicas a partir de 1º de julho

O Contencioso Administrativo Tributário do Ceará (Conat) passará, a partir de 1º julho, a receber somente impugnações eletrônicas de autos de infração lavrados digitalmente a partir deste ano. A decisão abrange todas as empresas enquadradas no regime de recolhimento normal.

O presidente do Conat, Victor Hugo de Morais, explica que os contribuintes deverão anexar as impugnações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Segundo ele, a medida não se aplica aos contribuintes inscritos no Simples Nacional.

Morais afirma também que a inovação visa eliminar o uso de papel, proporcionando mais agilidade para o processo e redução de custos, efetivando, assim, o processo administrativo tributário eletrônico (PAT-e).

“Ganhamos com a medida. O advogado ou o próprio contribuinte não precisam mais se deslocar à Sefaz para protocolar a defesa. Também havia o risco de um processo eletrônico ir para a Dívida Ativa porque a impugnação física não estava no sistema PAT-e. Esse risco é afastado com a impugnação eletrônica”, ressalta o presidente.

A documentação referente aos autos de infração anteriores a 2022, que tenham sido lavrados fisicamente, continuará sendo protocolada na sede do Conat (Av. Alberto Nepomuceno nº 77, Centro – Fortaleza/CE).

Para facilitar o acesso à funcionalidade do DT-e, a Sefaz preparou um tutorial que ensina como anexar a documentação. Confira o vídeo abaixo:

Fonte: www.sefaz.ce.gov.br