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Novas Determinações de Pagamento do Seguro-desemprego

cuidado para ficar sem a emissão dos documentos fiscais!

Por meio da Resolução Codefat nº 957/2022, a partir de 3/10/2022, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou novas determinações para concessão, processamento e pagamento do seguro-desemprego: 

Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deverá se cadastrar: 

I – No portal de serviços do governo federal, portal gov.br, acessível na internet; ou 
II – No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para uso em dispositivos móveis. 

Para tal o trabalhador deverá fazer uso do serviço “solicitar o seguro-desemprego”. 

Em caso de impossibilidade de acesso a plataforma digital, o trabalhador poderá requerer o benefício seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego (SINE), hipótese em que deverá: 

I – Apresentar documento de identificação civil com foto; e 
II – Informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS). 

As notificações referentes ao seguro-desemprego, quanto ao deferimento, indeferimento ou à necessidade de cumprimento de exigências poderão ser realizadas exclusivamente por meio digital, mediante anuência do segurado e cadastramento no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho digital 

Para maiores informações consulte um de nossos especialistas ou acesse: 

https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-codefat-n-957-de-21-de-setembro-de-2022-431328890 

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