cuidado para ficar sem a emissão dos documentos fiscais!
Por meio da Resolução Codefat nº 957/2022, a partir de 3/10/2022, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou novas determinações para concessão, processamento e pagamento do seguro-desemprego:
Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deverá se cadastrar:
I – No portal de serviços do governo federal, portal gov.br, acessível na internet; ou
II – No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para uso em dispositivos móveis.
Para tal o trabalhador deverá fazer uso do serviço “solicitar o seguro-desemprego”.
Em caso de impossibilidade de acesso a plataforma digital, o trabalhador poderá requerer o benefício seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego (SINE), hipótese em que deverá:
I – Apresentar documento de identificação civil com foto; e
II – Informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS).
As notificações referentes ao seguro-desemprego, quanto ao deferimento, indeferimento ou à necessidade de cumprimento de exigências poderão ser realizadas exclusivamente por meio digital, mediante anuência do segurado e cadastramento no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho digital
Para maiores informações consulte um de nossos especialistas ou acesse:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-codefat-n-957-de-21-de-setembro-de-2022-431328890