PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA
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- Atividade Impedidas de Optar
- Anexo I - Comércio
- Anexo II - Indústria
- Anexo III - Locação de Bens Móveis e
Prestação de Serviços
- Anexo IV - Serviços Relacionados no
§5º-C,
Art. 18 da LC 123/2006
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de
subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de
interiores;
II - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
III - serviços advocatícios.
- Anexo V - Serviços Relacionados no
§5º-D,
Art. 18 da LC 123/2006
I - administração e locação de imóveis de terceiros;
II - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
III - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que
desenvolvidos em estabelecimento do optante;
V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
VI - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que
realizados em estabelecimento do optante;
VII - empresas montadoras de estandes para feiras;
VIII - laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
IX - serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos
óticos, bem como ressonância magnética;
X - serviços de prótese em geral.
- Anexo VI - Serviços Relacionados no
§5º-I,
Art. 18 da LC 123/2006
I - medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
II - medicina veterinária;
III - odontologia;
IV - psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia,
clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
V - serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
VI - arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia,
testes,
suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VI - engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e
análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços
de
terceiros;
VIII - perícia, leilão e avaliação;
IX - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
X - jornalismo e publicidade;
XI - agenciamento, exceto de mão de obra;
XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de
serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica,
científica,
desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que
não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.
- CNAE Fiscal
- Tabela Selic
- Tabela da TJLP
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