PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA | - Atividade Impedidas de Optar
- Anexo I – Comércio
- Anexo II – Indústria
- Anexo III – Locação de Bens Móveis e Prestação de Serviços
- Anexo IV – Serviços Relacionados no §5º-C, Art. 18 da LC 123/2006
I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; II – serviço de vigilância, limpeza ou conservação. III – serviços advocatícios. - Anexo V – Serviços Relacionados no §5º-D, Art. 18 da LC 123/2006
I – administração e locação de imóveis de terceiros; II – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; III – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; IV – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; V – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; VI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; VII – empresas montadoras de estandes para feiras; VIII – laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; IX – serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; X – serviços de prótese em geral. - Anexo VI – Serviços Relacionados no §5º-I, Art. 18 da LC 123/2006
I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; II – medicina veterinária; III – odontologia; IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; V – serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; VI – engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; VIII – perícia, leilão e avaliação; IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; X – jornalismo e publicidade; XI – agenciamento, exceto de mão de obra; XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar. - CNAE Fiscal
- Tabela Selic
- Tabela da TJLP
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